terça-feira, 12 de novembro de 2013

Nova carteira funcional dos Agentes de Trânsito da cidade do Paulista

Os agentes de trânsito da secretaria de mobilidade e transportes do município do Paulista terão uma nova carteira de identificação funcional. A mudança se deu a partir da portaria Nº 012/13 que substitui a de Nº 016/10 uma vez que a antiga carteira não atendia os padrões exigidos pelo município.  A nova cédula apresenta dispositivos de segurança. Os agentes e servidores deverão procurar o Coordenador André para preencherem o formulário, tirar a foto (devidamente fardado) e colher as digitais. O prazo de entrega é de 30 dias.

PORTARIA NORMATIVA N° 012, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

Revoga a Portaria nº 016, de 10 de novembro de 2010, que aprovou o modelo Carteira de Identificação Funcional dos agentes de trânsito do Município do Paulista, criando novas disposições.

O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E TRANSPORTES DA CIDADE DO PAULISTA, Almir José Buonora de Farias, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- A adequação do modelo da Carteira de Identificação Funcional dos Agentes de Trânsito do Município do Paulista, instaurado pela Portaria 016 de 10 de novembro de 2010, ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.841, de 07 de julho de 2005;
- A conveniência da atualização dos procedimentos administrativos para a emissão, o uso e o recolhimento da Carteira de Identificação Funcional dos agentes de trânsito em exercício no município;

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Agente de Trânsito em exercício no Município do Paulista será emitido a Carteira de Identificação Funcional, dotada de fé pública e constituirá prova de identidade civil, conforme preceitua o Art. 2º, inc. V, da Lei Federal 12.037/200912, de 1º de outubro de 2009.
Parágrafo único A Carteira de Identificação Funcional é de uso estritamente pessoal e intransferível, sendo vedado ceder ou emprestar a terceiros, ou deles fazer uso indevido, ficando o responsável por sua guarda sujeito às penas previstas em lei.
Art. 2º A emissão, distribuição, controle de entrega e recolhimento da Carteira de Identificação Funcional será de responsabilidade da Secretaria de Mobilidade e Transportes.
§ 1º As características e o modelo da Carteira de Identificação Funcional são os constantes dos Anexos I e II deste ato normativo.
§ 2º Os elementos de identificação referidos no Anexo I serão extraídos dos assentamentos funcionais do servidor.
§ 3º A entrega da Carteira de Identificação Funcional ao servidor será feita mediante assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO E DE CONFIRMAÇÃO DOS DADOS DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, nele constantes, conforme Anexo III.
Art. 3º A Carteira de Identificação Funcional será substituída mediante pedido subscrito pelo agente de trânsito à Diretoria de Trânsito da Secretaria de Mobilidade e Transportes, nos casos:
I – perda, extravio, furto ou roubo do documento;
II – alteração da situação funcional ou dos dados cadastrais do agente de trânsito ativo;
III – inutilização por mau estado de conservação ou defeito originário;
IV – aposentadoria.
§ 1º Na hipótese do inciso I, o servidor deverá comunicar a Diretoria de Trânsito da Secretaria de Mobilidade e Transportes, imediatamente e mediante requerimento por escrito o fato acompanhado do boletim de registro de ocorrência policial.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e III, o servidor deverá devolver a Carteira de Identificação Funcional anterior ao receber a nova.
§ 3º No caso do inciso IV, o agente de trânsito deverá devolver sua Carteira de Identificação Funcional no prazo de até 15 dias, contados da data da publicação de sua aposentadoria.
Art. 4º A Carteira de Identificação Funcional será obrigatoriamente devolvida nos casos de:
I – exoneração;
II – disponibilidade;
III - Vacância por posse em outro cargo inacumulável.
§ 1º A utilização da Carteira de Identificação Funcional, após a ocorrência de quaisquer das hipóteses referidas no caput deste artigo, constitui infração administrativa, sem prejuízo de ação de responsabilidade civil ou penal por danos causados pelo uso indevido do mesmo.
§ 2º Caberá à chefia imediata de lotação do agente de trânsito receber em devolução a Carteira de Identificação Funcional.
§ 3º Após o recebimento, a chefia imediata, por meio de CI (Comunicação Interna), deverá encaminhar a Carteira de Identificação Funcional à Diretoria de Trânsito da Secretaria de Mobilidade e Transportes.
Art. 4º Nos casos de falecimento do agente de trânsito, o recolhimento da Carteira de Identificação Funcional, será feito pela chefia imediata de lotação do agente de trânsito junto aos respectivos familiares.
Art. 5º A Carteira de Identificação Funcional, quando se tratar de uma nova emissão, trará impresso o número da via correspondente.
Art. 6º A Carteira de Identificação Funcional terá validade de 05 (anos) anos.
Art. 7º O custo proveniente da confecção da Carteira de Identificação Funcional será estritamente do solicitante e também será cobrada no ato da renovação ou emissão de Vias subsequentes.
Art. 8º A Carteira de Identificação Funcional, após preenchimento e providências legais, deverá ser plastificada.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Publique-se e cumpra-se.




ALMIR JOSÉ BUONORA DE FARIAS
Secretario de Mobilidade e Transportes


ANEXO I

CARACTERÍSTICAS DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA

1. Tamanho: 64 x 95 mm.
2. Cor predominante: Marron.
3. No Anverso:
a)    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
b)    Simbolo do Brasão do Estado de Pernambuco na parte superior esquerda, em primeiro plano;
c)    Os dizeres “ESTADO DE PERNAMBUCO”, “PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA” e “SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES”, em letras maiúsculas e na cor marrom, na parte superior ao lado do Brasão do Estado de Pernambuco ali localizado;
d)    Simbolo do Brasão do Município do Paulista na parte superior direita, em primeiro plano;
e)    NOME;
f)     CARGO;
g)    MATRICULA;
h)   DATA DE ADMISSÃO;
i)     IDENTIDADE;
j)     ASSINATURA DO TITULAR, Campo em branco para colocação da assinatura digitalizada;
k)    Campo em branco para colocação de fotografia do Agente de Trânsito devidamente fardado digitalizada, em cores no tamanho 3x4, na parte inferior direita.
l)     VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

4. No verso:
a)     CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL;
b)     Simbolo do Departamento de Trânsito no centro e ao fundo, impresso em marca d’agua;
c)     DATA DE NASCIMENTO;
d)     NATURALIDADE;
e)     CNH
f)      CAT.
g)     G.S.\ F. RH;
h)     CPF;
i)       TITULO DE ELEITOR/ZONA/SEÇÃO;
j)       PIS/PASEP;
k)     FILIAÇÃO;
l)       LOCAL E DATA DE EXPEDIÇÃO;
m)   VALIDADE;
n)     A expressão “O portador tem livre acesso, devendo as autoridades e seus agentes presta-lhes todo apoio e auxilio necessários ao desempenho de suas funções, de acordo com a legislação em vigor”.
o)     ASSINATURA DO SECRETÁRIO, Campo em branco para assinatura de próprio punho;
p)     Campo em branco, inscrito “POLEGAR DIREITO”, para colocação da digital do Polegar Direito digitalizada, na parte inferior direita.
q)     Lei Federal Nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

r)                    
ANEXO II

MODELO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA







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